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Dos sócios

Dos Direitos dos Associados
Art. 10º. São direitos assegurados aos sócios efetivos e fundadores:
- participar das Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado para os cargos eletivos;
- propor candidatos à eleição da Diretoria do INEA;
requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando convenientemente o pedido, com amparo - nesse Estatuto ou Regimento Interno;
Freqüentar a sede ou outros centros que forem de propriedade da Associação, receber publicações editadas pelo INEA, solicitar apoio para a defesa dos direitos profissionais individuais e coletivos, realizar - comunicações, consultas técnicas, realizar e participar de conferências e palestras;
- Inscrever-se em divisões técnicas, para fins de estudo, discussão de questões técnicas;
- Direito de recorrer de atos da Diretoria e do Conselho Fiscal, no prazo de 15(quinze) dias da divulgação do ato na forma disposta nesse Estatuto.

§1º - Para gozar de quaisquer direitos acima enumerados, é necessário que os sócios citados no caput do artigo se encontrem quites com suas obrigações sociais. Poderá o INEA emitir diploma de sócio. §2º - Os demais sócios não possuem direito de voto. §3º - A proposta de admissão de associado Efetivo e Coletivo é condicionada ao abono expresso de, no mínimo, - 02(dois) associados quites com suas obrigações sociais;
§4º - A proposta de admissão de associado será submetida à aprovação da Diretoria, que, aprovada, expedirá a - respectiva carteira de associado;
§5º - A recusa da proposta ensejará a possibilidade do proponente de recorrer, no prazo de 10(dez) da comunicação, à Assembléia Geral, que decidirá na próxima reunião ordinária designada ou extraordinária, se - convocada;


Dos Deveres dos Associados
Art. 11. São obrigações dos associados do Instituto de Engenharia e Agronomia do Leste de Minas – INEA:
- cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- acatar as decisões da Diretoria Administrativa;
aceitar as incumbências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Administrativa, participando de diferentes - comissões técnicas, de estudo e de trabalho;
- zelar pelo nome e bens da Associação;
- Contribuir regularmente com as mensalidades, contribuições e taxas que lhes competirem.

Parágrafo único. Não há entre os associados, direitos ou obrigações recíprocos.