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Dos Direitos dos Associados
Art. 10º. São direitos assegurados aos sócios efetivos e fundadores:
- participar das Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado para os cargos eletivos;
- propor candidatos à eleição da Diretoria do INEA;
requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando convenientemente o pedido, com amparo
- nesse Estatuto ou Regimento Interno;
Freqüentar a sede ou outros centros que forem de propriedade da Associação, receber publicações editadas
pelo INEA, solicitar apoio para a defesa dos direitos profissionais individuais e coletivos, realizar
- comunicações, consultas técnicas, realizar e participar de conferências e palestras;
- Inscrever-se em divisões técnicas, para fins de estudo, discussão de questões técnicas;
- Direito de recorrer de atos da Diretoria e do Conselho Fiscal, no prazo de 15(quinze) dias da divulgação
do
ato na forma disposta nesse Estatuto.
§1º - Para gozar de quaisquer direitos acima enumerados, é necessário que os sócios citados
no caput do
artigo se encontrem quites com suas obrigações sociais. Poderá o INEA emitir diploma de sócio.
§2º - Os demais sócios não possuem direito de voto.
§3º - A proposta de admissão de associado Efetivo e Coletivo é condicionada ao abono
expresso de, no mínimo,
- 02(dois) associados quites com suas obrigações sociais;
§4º - A proposta de admissão de associado será submetida à aprovação da Diretoria, que,
aprovada, expedirá a
- respectiva carteira de associado;
§5º - A recusa da proposta ensejará a possibilidade do proponente de recorrer, no prazo de
10(dez) da
comunicação, à Assembléia Geral, que decidirá na próxima reunião ordinária designada ou extraordinária, se
- convocada;
Dos Deveres dos Associados
Art. 11. São obrigações dos associados do Instituto de Engenharia e Agronomia do Leste de
Minas – INEA:
- cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- acatar as decisões da Diretoria Administrativa;
aceitar as incumbências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Administrativa, participando de diferentes
- comissões técnicas, de estudo e de trabalho;
- zelar pelo nome e bens da Associação;
- Contribuir regularmente com as mensalidades, contribuições e taxas que lhes competirem.
Parágrafo único. Não há entre os associados, direitos ou obrigações recíprocos.