Bem vindo à INEAMG
Júlio Cesar Ribeiro Alves
Diogo de Souza Alves
José Nelson Vieira da Rocha
José Ferreira dos Santos Neto
João Paulo Werneck Alves Ribeiro
Humberto José de Andrade
Art. 18. O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral Ordinária, dentre
associados quites com
suas obrigações financeiras, compõem-se de 03(três) membros efetivos e 03(três) suplentes, com
mandato de três (03) anos.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Fiscal opinar, analisar, examinar o relatório anual das
atividades e contas da Diretoria Administrativa do Instituto de Engenharia e Agronomia do Leste de
Minas – INEA, fazendo constar em Atas internas suas reuniões, que poderão ser levadas a registro
somente quando nessas constar essa obrigação.
Art. 19 - O Conselho Fiscal deliberará com a presença de seus membros titulares,
convocando-se seus
suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento do respectivo
titular.
Art.20 - Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar os livros de escrituração da entidade;
- Examinar o balancete anual apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.