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Diretoria Administrativa

Diretoria Administrativa 2022

  • PRESIDENTE:

    Eng. Civil Jose Luiz Gonçalves

  • VICE-PRESIDENTE:

    Eng. Civiul Tiago de Souza Alves

  • 1º SECRETÁRIO:

    Eng. Civil Pedro Paulo Soares Barbosa

  • 2º SECRETÁRIO:

    Eng. Mecânico Rodrigo de Magalhaes Cotta

  • 1º TESOUREIRO:

    Eng. Civil Alexandre de Lima Sant’ana

  • 2º TESOUREIRO:

    Eng. Mecânico Manoel Miranda Guzella de Abreu

Do Diretoria Administrativa

Art. 21. A Diretoria Administrativa do Instituto de Engenharia e Agronomia do Leste de Minas – INEA será composta de, no mínimo:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Primeiro e Segundo Secretários(a);
- Primeiro e Segundo Tesoureiros(a);
- A convite, o cargo de Diretor de Relações Públicas.



§1º - A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral Ordinária, a cada três (03) anos, convocada especialmente para esse fim.

§2º - O mandato dos membros da Diretoria Administrativa será de três(03) anos, podendo, excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de seus sucessores.

§3º - Para os fins do artigo 59 do Código Civil Brasileiro em vigência, os membros da Diretoria Administrativa, são considerados os administradores da instituição, tanto em atos conjunto ou separados.

§4º - A Diretoria Administrativa reunir-se-á ordinariamente uma vez por quadrimestre, e extraordinariamente todas as vezes que se fizer necessário, mediante convocação do Presidente, quando houver motivo relevante para tanto.

Das Atribuições da Diretoria Administrativa Art. 22. - Compete à Diretoria Administrativa:
- Promover a realização dos fins da instituição;
- Elaborar o regimento interno, regulamentos, e aprová-los;
- Aprovar a admissão dos sócios;
- Elaborar o plano anual de atividades da instituição, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
- Submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, remetendo-as, a seguir, à Assembléia Geral;
- Criar e prover cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
- Promover campanhas de levantamento de fundos;
- Convocar a Assembléia Geral;
- Contratar e demitir funcionários, celebrar contratos de voluntariado, com previsão na legislação específica;
- Determinar a política da instituição à Comunidade;
- Administrar a instituição em todos os seus aspectos;
- Adquirir ou alienar bens;
- Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto.

Parágrafo único. A Diretoria Administrativa, somente poderá fazer doações, alienações e afins, após concessão escrita em ata pela Assembleia Geral, e sempre com encargos.