Bem vindo à INEAMG
Eng. Civil Jose Luiz Gonçalves
Eng. Civiul Tiago de Souza Alves
Eng. Civil Pedro Paulo Soares Barbosa
Eng. Mecânico Rodrigo de Magalhaes Cotta
Eng. Civil Alexandre de Lima Sant’ana
Eng. Mecânico Manoel Miranda Guzella de Abreu
Art. 21. A Diretoria Administrativa do Instituto de Engenharia e Agronomia do Leste
de Minas – INEA
será composta de, no mínimo:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Primeiro e Segundo Secretários(a);
- Primeiro e Segundo Tesoureiros(a);
- A convite, o cargo de Diretor de Relações Públicas.
§1º - A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral Ordinária, a cada três (03) anos,
convocada
especialmente para esse fim.
§2º - O mandato dos membros da Diretoria Administrativa será de três(03) anos, podendo,
excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de seus sucessores.
§3º - Para os fins do artigo 59 do Código Civil Brasileiro em vigência, os membros da
Diretoria
Administrativa, são considerados os administradores da instituição, tanto em atos conjunto ou
separados.
§4º - A Diretoria Administrativa reunir-se-á ordinariamente uma vez por quadrimestre, e
extraordinariamente todas as vezes que se fizer necessário, mediante convocação do Presidente,
quando houver motivo relevante para tanto.
Das Atribuições da Diretoria Administrativa
Art. 22. - Compete à Diretoria Administrativa:
- Promover a realização dos fins da instituição;
- Elaborar o regimento interno, regulamentos, e aprová-los;
- Aprovar a admissão dos sócios;
- Elaborar o plano anual de atividades da instituição, o seu orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias;
- Submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, remetendo-as, a seguir, à Assembléia Geral;
- Criar e prover cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
- Promover campanhas de levantamento de fundos;
- Convocar a Assembléia Geral;
- Contratar e demitir funcionários, celebrar contratos de voluntariado, com previsão na legislação
específica;
- Determinar a política da instituição à Comunidade;
- Administrar a instituição em todos os seus aspectos;
- Adquirir ou alienar bens;
- Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto.
Parágrafo único. A Diretoria Administrativa, somente poderá fazer doações, alienações e afins, após
concessão escrita em ata pela Assembleia Geral, e sempre com encargos.